MEI não precisa mais de licença para iniciar atividades. Entenda!

licença de atividades MEI

Em um ano de grandes transformações, alguns pontos importantes aos empreendedores podem ter passado despercebidos. Você sabia que houve alteração na licença para Microempreendedores Individuais (MEIs)? Começou a valer em 1º de setembro de 2020, a Resolução CGSIM nº 59/2020 que permite que MEIs sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.

A nova regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Entenda o processo

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Empreendedores digitais

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

No Decreto também foi dispensada a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial, possibilitando ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais. Isso trouxe ao empreendedor mais agilidade e simplicidade na abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

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