O que muda com o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo

Confira os principais pontos de atenção às novas regras

A pandemia vem provocando mudanças significativas nas relações de trabalho. Recentemente, o governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, através da publicação das Medidas Provisórias (MPs) 1.045 e 1.046. Com a medida, empresas poderão reduzir jornadas de trabalho e salários e suspender contratos de trabalho temporariamente. Em contrapartida, o governo federal se responsabiliza pelo pagamento de benefício compensatório aos funcionários.

As mudanças afetam diretamente a gestão de pessoas, isso inclui a admissão e demissão de colaboradores, folha de pagamentos e outras atividades. Assim, os profissionais da área devem ficar atentos aos impactos das novas medidas e como as empresas podem aderir às flexibilizações. 

Pontos de atenção da MP 1.045

Vale ressaltar que as mudanças nada mais são do que a reativação das MPs 927 e 936 de 2020, a qual previa a redução da jornada de trabalho e suspensão dos contratos devido à pandemia. Ou seja, a MP 1.045 autoriza novamente o pagamento, por parte do governo, do benefício emergencial para aqueles empregados que tiverem seus contratos de trabalho suspensos temporariamente. Também são contemplados os profissionais que tiverem redução proporcional de jornada e de salário.

O programa é exclusivo para empregados formais, com carteira assinada. E tanto a redução de jornada e salário quanto a suspensão de contrato de trabalho poderão durar até 120 dias.

Deste modo, o objetivo principal é dar fôlego para que as empresas possam se reestruturar e manter seus quadros de funcionários.

MAS ATENÇÃO! Se a empresa optar por suspender o contrato de trabalho, ainda continuará obrigada ao pagamento de todos os benefícios garantidos até então ao funcionário suspenso (ex: vale-refeição e transporte).

Pontos importantes da MP 1.046

A MP 1.046, por sua vez, retoma a possibilidade de implementação das medidas previstas na MP 927, assim, poderão ser adotadas pelo empregador, entre outras, as seguintes medidas:

A utilização de teletrabalho;

Antecipação de férias individuais;

Concessão de férias coletivas;

Aproveitamento e antecipação de feriados;

Utilização de sistema de banco de horas extraordinário;

Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora a medida tenha destaque no teletrabalho, é necessário o empresário tomar conhecimento das regras e validades que na antiga MP927/20 era possível e que agora há restrições. Da mesma forma acontece com o banco de horas e as férias antecipadas.

A novidade é quanto aos feriados que poderão ser escolhidos e antecipados pelo empresário e compensados em banco de horas.

Há desta vez também a possibilidade de adiamento do FGTS para pagamento inclusive parcelado futuramente para o empresário.

Se você vive diariamente as rotinas da gestão de pessoas e da folha de pagamento, deve estar atento às mudanças trazidas pelas novas medidas a fim de visualizar estrategicamente soluções benéficas para a empresa em momentos como este que estamos vivenciando.

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