Por que é essencial emitir nota fiscal nas operações realizadas com cartão de crédito?

Além de manter a empresa regular, impede possíveis problemas com os órgãos fiscalizadores

Uma pauta que merece muita atenção diz respeito à emissão de nota fiscal referente às vendas realizadas no cartão de crédito.

Desde 2003, a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003. Através dela as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente, todas as informações referentes às operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.

Ou seja, é preciso cumprir as regras, uma vez que há fiscalização dos órgãos reguladores.

Na prática, seria:

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional em determinado mês realizou diversas vendas no cartão de crédito totalizando no final o valor de R$ 120.000,00, mas emitiu notas fiscais somente no valor de R$ 100.000,00.

 O que esta situação pode acarretar?

Todos os meses os arquivos XML de vendas são enviados para a contabilidade que após realizar a contabilização das informações repassa para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – que informa as receitas faturadas no mês pela empresa), para as empresas do Optantes pelo Simples Nacional. No caso das demais opções tributárias como Lucro Real e Presumido esta informação é realizada através da entrega mensal da DIME e Sped Fiscal. Ao receber as informações, a Receita Federal irá confrontar com o valor informado pela empresa administradora de cartão e, nesse caso, a Receita Federal irá verificar que houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menos no faturamento da empresa.

Quais as consequências para a empresa?

Como os órgãos Federais, Estaduais e Municipais recebem estas informações das administradoras de cartão de crédito, ao notar as inconsistências dos valores, a empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal.

Caso ocorra a intimação da empresa, como proceder?

Neste caso, a empresa deverá retificar o faturamento pagando a diferença dos impostos, com adição de juros e correções. Ela terá ainda que retificar o PGDAS do mês que houve a diferença e consequentemente terá que retificar o PGDAS dos meses posteriores. Não podemos esquecer que existe também uma diferença de alíquota nos impostos já pagos, devendo ainda recolher essa diferença com os devidos acréscimos.

Isso porque as empresas optantes do Simples Nacional têm a sua alíquota mensal de tributação baseada no faturamento dos últimos 12 meses, então se aumentar o faturamento de um mês, será necessário recalcular os meses subsequentes para regularizar a diferença de alíquota gerada sobre o faturamento de cada mês.

Já no caso das Empresas Não Optantes do Simples, basta retificar a declaração do mês e fazer o recolhimento da diferença de tributos, não gerando interferência na apuração dos tributos nos meses subsequentes, isso porque a sua tratativa fiscal não está vinculada ao faturamento de períodos anteriores.

Classificação dos produtos, como fica?

Este é um ponto importante a ser considerado, isso porque no Simples Nacional, dentro do PGDAS, é informada a parcela do faturamento dos produtos que são substituídos e isentos, os quais não sofrem mais a tributação de ICMS.

Como não houve a emissão de Nota Fiscal dos produtos vendidos no cartão de crédito, não é possível saber a verdadeira classificação do produto, desta forma, a diferença de valor será lançada como se toda a venda da mercadoria fosse tributada, e a empresa pode estar pagando sobre a mesma mercadoria a duplicidade do ICMS.

Portanto, a emissão da nota fiscal no ato da venda é a forma mais correta de se trabalhar, isso impede possíveis problemas com os órgãos fiscalizadores e também mantém o seu negócio regular.

Ficou com alguma dúvida sobre a emissão de notas fiscais para vendas com cartão de crédito? Não deixe de consultar a equipe da Building Profits Contabilidade: alessandro@bpcontabilidade.com.br | (41) 3028-8000.

Compartilhe:

Mias posts

SOLICITE CONTATO DOS NOSSOS ASSESSORES CONTÁBEIS

Contato

Rua Domingos Zanlorenzi, 28 – Campo Comprido
Curitiba/PR, CEP 81270-470

alessandro@bpcontabilidade.com.br

(41) 3028-8000 ⠀

Contato

Rua Domingos Zanlorenzi, 28
Curitiba/PR, CEP 81270-470

alessandro@bpcontabilidade.com.br

(41) 3028-8000 ⠀