Consideram-se insumos os bens ou serviços essenciais ou relevantes que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços. No regime não cumulativo, para fins de créditos do PIS e COFINS, consideram-se insumos os bens ou serviços essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou …