IRPF: Receita Federal esclarece sobre a definição de residente no país para fins do imposto de renda

A Solução de Consulta COSIT nº180/2021 esclareceu que a Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário.

O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo Imposto de Renda, encontra-se disciplinado na Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

A pessoa física que ingressar no Brasil, com visto temporário, adquire a condição de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, no período de até 12 meses, exceto se houver obtido a concessão de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias.

A pessoa física que passar à condição de residente sujeita-se às mesmas normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil, independentemente de ser portadora de visto temporário, conforme disciplinado nos arts. 6º e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

(Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 – DOU de 10.11.2021)

Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), será preciso declarar o Imposto de Renda 2022 caso se encaixe em qualquer um desses critérios:

– Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;

– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.

As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022.

Passo a passos como declarar o Imposto de Renda em 2022

Para quem vai declarar o IR pela primeira vez neste ano, deve ficar atento ao prazo da Receita Federal. Confira este passo a passo:

Passo 01: No site da Fazenda, baixe o programa da Receita Federal para fazer a declaração de acordo com o sistema operacional do seu dispositivo (Windows, Linux, MacOs e Multiplataforma) ou opte por preencher as informações de forma online;

Passo 02: Escolha o tipo de declaração: criar uma nova do zero, importar dados da declaração do ano passado ou importar declaração pré-preenchida (caso você tenha iniciado o processo, mas o interrompeu por qualquer motivo);

Passo 03: Preencha os campos com informações pessoais (CPF, nome completo e título de eleitor);

Passo 04: Escolha qual o tipo de declaração deseja fazer: uma declaração simplificada ou completa (se você não tem muitas despesas que podem ser deduzidas dos impostos, a declaração simples é a mais recomendada);

Passo 05: Preencha os campos em branco com os dados da declaração: dados pessoais, lista de dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, pagamentos e doações.

Passo 06: Revise todos os dados com atenção e envie a declaração durante o prazo definido pela Receita Federal.

Esperamos ter ajudado com essas informações e dicas para realizar a declaração de Imposto de Renda em 2022.

Precisa de uma consultoria? A equipe da Building Profits Contabilidade pode te ajudar. Fale com nosso time: alessandro@bpcontabilidade.com.br | (41) 3028-8000. 

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