A Solução de Consulta COSIT nº180/2021 esclareceu que a Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, não é norma disciplinadora de matéria tributária, mas específica para tratar da concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, para fins de obtenção de visto temporário.
O conceito de residente no País, para fins de tributação pelo Imposto de Renda, encontra-se disciplinado na Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
A pessoa física que ingressar no Brasil, com visto temporário, adquire a condição de residente na data em que completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, no período de até 12 meses, exceto se houver obtido a concessão de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias.
A pessoa física que passar à condição de residente sujeita-se às mesmas normas vigentes na legislação tributária aplicáveis aos demais residentes no Brasil, independentemente de ser portadora de visto temporário, conforme disciplinado nos arts. 6º e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
(Solução de Consulta COSIT nº 180/2021 – DOU de 10.11.2021)
Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?
Se você é Pessoa Física (PF), será preciso declarar o Imposto de Renda 2022 caso se encaixe em qualquer um desses critérios:
– Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022.
Passo a passos como declarar o Imposto de Renda em 2022
Para quem vai declarar o IR pela primeira vez neste ano, deve ficar atento ao prazo da Receita Federal. Confira este passo a passo:
Passo 01: No site da Fazenda, baixe o programa da Receita Federal para fazer a declaração de acordo com o sistema operacional do seu dispositivo (Windows, Linux, MacOs e Multiplataforma) ou opte por preencher as informações de forma online;
Passo 02: Escolha o tipo de declaração: criar uma nova do zero, importar dados da declaração do ano passado ou importar declaração pré-preenchida (caso você tenha iniciado o processo, mas o interrompeu por qualquer motivo);
Passo 03: Preencha os campos com informações pessoais (CPF, nome completo e título de eleitor);
Passo 04: Escolha qual o tipo de declaração deseja fazer: uma declaração simplificada ou completa (se você não tem muitas despesas que podem ser deduzidas dos impostos, a declaração simples é a mais recomendada);
Passo 05: Preencha os campos em branco com os dados da declaração: dados pessoais, lista de dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, pagamentos e doações.
Passo 06: Revise todos os dados com atenção e envie a declaração durante o prazo definido pela Receita Federal.
Esperamos ter ajudado com essas informações e dicas para realizar a declaração de Imposto de Renda em 2022.
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