Prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado. Saiba como se organizar

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda, tradicionalmente aberta entre março e abril, pode parecer longe, mas está logo aí.

A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2022.

E não há nada melhor do que se antecipar para colocar a papelada em ordem e facilitar a declaração. Separamos algumas dicas de como se organizar.

Já é possível reunir:

  • Declaração do ano anterior;
  • Nota fiscal de todos os serviços dedutíveis do IR, como gastos com saúde (consultas e internações), ensino (como escolas particulares e cursos de especialização), dependentes, previdência privada, doações etc;
  • Documentação de bens adquiridos ou vendidos durante 2021, como carros ou casas.
  • Para autônomos que prestam serviços é importante estar com o pagamento do carnê-leão em dia.

Os informes de rendimentos são disponibilizados entre fevereiro e março, por isso, já podemos listar as fontes pagadoras de 2021. Outros rendimentos não estarão nos informes e é bom organizá-los agora, como aluguéis recebidos e autônomos que prestam serviços.

Quem investe na Bolsa de Valores precisa estar atento ao Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), também de pagamento mensal em caso de lucro em vendas de ativos que somam mais de R$ 20 mil no mês.

Ao se planejar e se organizar, é possível deixar a declaração 80% pronta.

Investimentos que não descontam Imposto de Renda

Quanto aos investimentos, você sabia que muitos deles não cobram IR?

Por este motivo, a rentabilidade destas aplicações pode ser maior para o investidor. Fique atento em quais são as aplicações isentas de imposto:

LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

Ao comprar uma LCI, o investidor empresta dinheiro para o banco e recebe juros. É quase igual ao CDB, mas neste caso o banco precisa usar o dinheiro captado para empréstimos no setor imobiliário.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

A LCA é igual à LCI, mas com uma pequena diferença: o dinheiro recebido pelo banco nesse caso não vai para o setor imobiliário, e sim para projetos ligados ao agronegócio.

CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)

Imagine uma construtora que vende imóveis na planta. Para receber o dinheiro mais rápido, ela contrata uma empresa que transforma essas dívidas (recebíveis) em um título, o CRI.

CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)

Os CRAs são praticamente iguais aos CRIs, mas nesse caso, as dívidas são compromissos de pagamentos do setor agrícola.

LEMBRE-SE:

Diferentemente do CDB, LCI e LCA, o CRI e CRA não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Ou seja, se a securitizadora que emitiu o título quebrar, o investidor fica no prejuízo.

Debêntures incentivada

Parecidas com os CDBs, mas em vez de serem títulos de dívidas de bancos, são de empresas. São emitidas por empresas do ramo de infraestrutura, como construção de estradas, ferrovias e aeroportos.

LEMBRE-SE:

Nem todas as debêntures são isentas de IR, só as incentivadas.

Não deixe a sua declaração do Imposto de Renda para a última hora. A BP Contabilidade possui padrões de excelência na prestação de serviços contábeis para que você esteja em dia com o Leão. Fale com nosso time: alessandro@bpcontabilidade.com.br | (41) 3028-8000.

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