A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, como declarações e pagamentos de tributos e, para cumprir todas suas tarefas, ter conhecimento é fundamental para estar em dia com a legislação e para garantir o bom planejamento contábil.
Neste artigo vamos te explicar a diferença entre a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e qual é a importância de cada uma delas.
ECD e ECF
A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada uma com um objetivo diferente.
O SPED é um sistema cujo objetivo é atualizar a maneira como a entrega das obrigações acessórias são feitas, este sistema foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 2007.
Principais diferenças entre a ECD e ECF
A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF é visa a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
ECD: o que é?
A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, então, ela é tem como obrigação transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);
Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
ECF: o que é?
A Escrituração Contábil Fiscal é a obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário de 2014.
A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.
A obrigatoriedade da ECF não se aplica a:
Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
Qual a importância da ECD e ECF?
A principal importância incide no fato de a ECF funcionar como uma obrigação sucessora da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ-Inativa), além de informar sobre o IRPJ e o CSLL.
A ECD, por sua vez, consiste em uma novidade tecnológica implantada pelo sistema SPED que visa simplificar o envio dos livros e escriturações contábeis ao Fisco, além de substituir o papel pelo formato digital. Essa mudança traz economia, celeridade e segurança ao processo de transmissão.
Durante o artigo você pode observar que as obrigações da ECD e EFC são fundamentais para a empresa que objetiva se manter regularizada e produtiva.
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