A emissão da sua Nota Fiscal pode ser impedida? Confira!

emissão da Nota Fiscal impedida

Muitos empresários e empresárias ficam em dúvida: inadimplência tributária pode impedir a emissão de notas fiscais? As resposta direta é: não, o Fisco não pode adotar sanções políticas que impeçam ou dificultem o exercício das atividades econômicas do contribuinte. A Building Profits traz uma análise para que você entenda. Boa leitura!

A questão é de grande relevância, já que, por muitas vezes, a Fazenda Pública impede o contribuinte de emitir suas notas fiscais, sob o argumento de pendências tributárias, como, por exemplo, débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Entretanto, tal prática é abusiva e ilegal, uma vez que a proibição na emissão de notas impede a empresa de exercer suas atividades.

A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis, seja por meio de execução fiscal ou por protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

O Fisco possui instrumentos legais para satisfazer seus créditos, justamente por isso a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor.

Uma vez que isso ocorre, a jurisprudência assegura que o Poder Público aplicou “sanções políticas” e a cobrança dos tributos por vias oblíquas (sanções políticas), constrangendo o contribuinte a adimplir as obrigações fiscais eventualmente em atraso.

As dificuldades financeiras assolam diversas empresas, principalmente em tempos de incerteza como o que vivemos diante da crise da Covid-19 (pandemia do novo coronavírus).

Mesmo em temporária situação deficitária, essas dificuldades podem ocasionar eventualmente o não-pagamento de alguns tributos. Contudo, as empresas precisam continuar suas atividades comerciais para obter proveitos econômicos com o intuito de regularizar sua situação fiscal e, claro, tendo sempre em vista as diversas famílias que dependem de seu êxito comercial.

Logo, é direito dos contribuintes lesionados, que se encontram impedidos de emitir notas fiscais em razão de débitos, poder ingressar com ação judicial para cessar essa prática abusiva.

Para mais informações relevantes, continue acompanhando o blog da Building Profits.

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