ECD e ECF: saiba quais são as diferenças

A contabilidade é cheia de obrigações que devem ser cumpridas, como declarações e pagamentos de tributos e, para cumprir todas suas tarefas, ter conhecimento é fundamental para estar em dia com a legislação e para garantir o bom planejamento contábil.

Neste artigo vamos te explicar a diferença entre a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e qual é a importância de cada uma delas.

ECD e ECF

A ECD e a ECF são duas declarações transmitidas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada uma com um objetivo diferente.

O SPED é um sistema cujo objetivo é atualizar a maneira como a entrega das obrigações acessórias são feitas, este sistema foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 2007.

Principais diferenças entre a ECD e ECF

A ECD tem fins fiscais e previdenciários, e a ECF é visa a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

ECD: o que é?

A Escrituração Contábil Digital faz parte do SPED e tem como finalidade a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, então, ela é tem como obrigação transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares, (se houver);

Livro Razão e seus auxiliares (se houver);

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal é a obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde o ano-calendário de 2014.

A ECF desde o ano-calendário de 2014, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

 A obrigatoriedade da ECF não se aplica a:

Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Qual a importância da ECD e ECF?

A principal importância incide no fato de a ECF funcionar como uma obrigação sucessora da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ-Inativa), além de informar sobre o IRPJ e o CSLL.

A ECD, por sua vez, consiste em uma novidade tecnológica implantada pelo sistema SPED que visa simplificar o envio dos livros e escriturações contábeis ao Fisco, além de substituir o papel pelo formato digital. Essa mudança traz economia, celeridade e segurança ao processo de transmissão.

Durante o artigo você pode observar que as obrigações da ECD e EFC são fundamentais para a empresa que objetiva se manter regularizada e produtiva.

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